Gestão
12 Passos para Adequar Sua Associação à Nova Lei
Você já leu sobre o que muda com a LC 213/2025, entendeu os prazos e sabe quanto dinheiro precisa ter em caixa. Agora falta o mais importante: saber exatamente o que fazer, na ordem certa, sem perder tempo com o que pode esperar.
Este artigo é um checklist. Doze passos concretos, separados por urgência, para colocar sua associação em dia com a nova lei. A ideia é simples: imprima, risque cada item conforme for fazendo e acompanhe seu progresso.
Por Que Este Checklist Existe
A LC 213/2025, publicada em 16/01/2025, transformou as associações de proteção veicular em entidades supervisionadas pela SUSEP. Das 2.217 associações cadastradas até julho de 2025 (AAAPV/SUSEP), a grande maioria ainda precisa se adequar às novas exigências de governança, financeiras e operacionais.
O problema é que são muitas exigências ao mesmo tempo. Governança, reservas técnicas, auditoria, sistemas, capital mínimo. É fácil se perder. Por isso organizamos tudo em 12 passos, divididos em três blocos de urgência: o que fazer agora, o que fazer nos próximos 6 meses e o que planejar para o médio prazo.
Como usar este checklist
Os 12 passos estão organizados por ordem de urgência, não de importância. Todos são obrigatórios. Mas alguns têm prazo mais curto ou são pré-requisito para os outros. Comece pelo Bloco 1 e avance na sequência. Cada passo tem uma explicação simples e um link para o artigo que aprofunda o tema.
Bloco 1: O Que Fazer Agora (Passos 1 a 4)
Estes são os passos que não podem esperar. São pré-requisitos para todo o resto e envolvem obrigações que já estão valendo ou que precisam ser iniciadas imediatamente.
Passo 1: Confirme o cadastro na SUSEP
O prazo de 180 dias para cadastramento na SUSEP (art. 9 da LC 213/2025) encerrou em 15/07/2025. Se a sua associação está entre as 2.217 que enviaram as informações, ótimo. Se não está, essa é a primeira providência.
Verifique se o cadastro foi aceito, se há pendências documentais e se as informações enviadas estão atualizadas. O cadastro é a porta de entrada: sem ele, a associação não pode operar legalmente como Grupo de Proteção Patrimonial Mutualista (termo oficial da LC 213/2025).
Passo 2: Monte a estrutura de governança
A Resolução CNSP 483/2025 exige uma estrutura organizacional mínima. Na prática, isso significa separar as funções dentro da associação. Quem decide não pode ser quem executa. Quem aprova o pagamento do sinistro não pode ser quem assina o cheque.
Os cargos mínimos exigidos incluem: conselho deliberativo, diretoria executiva e conselho fiscal. Cada um com responsabilidades claras e documentadas. Se sua associação ainda funciona com "todo mundo faz tudo", esse é o momento de mudar.
Para um guia detalhado sobre como organizar essa estrutura, veja nosso artigo sobre como organizar a gestão da sua associação.
Passo 3: Separe as funções internas
Separar funções vai além de criar cargos no papel. Significa que a pessoa que recebe a comunicação do sinistro não pode ser a mesma que aprova o pagamento. Quem faz a vistoria não pode ser quem define o valor da indenização.
Essa separação protege a associação contra fraudes internas e é um dos pontos que a SUSEP vai verificar. Documente quem faz o quê, com alçadas de decisão definidas por valor.
Passo 4: Contrate uma auditoria independente
A lei exige auditoria independente. Não vale pedir para o contador da casa revisar as contas. Precisa ser uma empresa de auditoria registrada que vai examinar os números da associação com olhar externo.
O ideal é contratar a auditoria logo, mesmo antes de todas as adequações estarem prontas. O auditor vai identificar onde estão os problemas e ajudar a priorizar as correções. Pense na auditoria como um raio-X: melhor fazer antes de sentir dor.
Bloco 2: Próximos 6 Meses (Passos 5 a 8)
Com a governança montada e a auditoria em andamento, é hora de cuidar do dinheiro e da operação. Estes passos exigem planejamento e, em alguns casos, contratação de profissionais especializados.
Passo 5: Faça a fotografia financeira
Antes de planejar qualquer adequação financeira, você precisa saber onde está. Levante agora:
- Quanto a associação tem em caixa e aplicações hoje.
- Qual é a sinistralidade mensal média dos últimos 12 meses.
- Quantos sinistros estão pendentes de pagamento (isso será a PSL).
- Qual é o atraso médio entre o sinistro e a comunicação à associação (base para estimar o IBNR).
Com esses quatro números, você já consegue dimensionar o tamanho da adequação financeira. Para entender cada uma dessas exigências em detalhe, veja o artigo sobre quanto dinheiro sua associação precisa em caixa.
Passo 6: Consulte um atuário
O cálculo das reservas técnicas (IBNR e PSL) exige um profissional: o atuário. Ele vai analisar o histórico de sinistros da associação, o padrão de atrasos nas comunicações e projetar quanto dinheiro precisa ficar separado para cobrir sinistros que já aconteceram mas ainda não apareceram.
Esse cálculo não dá para fazer na planilha. Envolve modelos estatísticos e padrões que só um profissional qualificado consegue aplicar. A boa notícia: muitos escritórios de atuária já estão se especializando no setor de proteção veicular, por causa da demanda criada pela LC 213/2025.
Passo 7: Revise o rateio
Com os números da fotografia financeira e do atuário na mão, é provável que o rateio mensal precise de ajuste. Segundo estimativas do setor, o custo operacional das associações pode subir entre 15% e 25% com as novas exigências (fontes do setor, 2025).
Não é uma notícia fácil de dar ao associado. Mas é melhor comunicar com transparência ("estamos nos adequando à lei para garantir que você vai receber quando precisar") do que esconder e explodir a conta depois. Um rateio justo, bem calculado e bem explicado é melhor do que um rateio baixo que não cobre os riscos.
Passo 8: Adote um sistema de gestão especializado
A nova lei exige controles que são praticamente impossíveis de manter em planilhas: cálculo de reservas técnicas em tempo real, relatórios para a SUSEP, segregação de acessos por função, rastreabilidade de cada sinistro do início ao pagamento.
Sistemas especializados, como o Intellaris, automatizam o cálculo de reservas e geram os relatórios que a SUSEP exige, reduzindo o retrabalho e o risco de erro. Para entender em detalhe o que um sistema de gestão faz por cada área da associação, leia o artigo sobre tecnologia e sistemas de gestão.
Bloco 3: Médio Prazo (Passos 9 a 12)
Com a governança, os números e a operação encaminhados, os últimos quatro passos focam na solidez financeira de longo prazo e na preparação da equipe para o novo cenário.
Passo 9: Constitua o capital mínimo
O CNSP ainda vai definir os valores exatos de capital mínimo para cada porte de associação. Mas o setor já trabalha com estimativas em torno de R$ 2 milhões para associações de médio porte (regime similar ao S5 de seguradoras). Esse número não é oficial: é uma projeção baseada nos parâmetros que a SUSEP já usa (fontes do setor, fev/2026).
Se o prazo for de 24 meses a partir da publicação da norma, estamos falando de guardar cerca de R$ 83 mil por mês. Quanto antes começar, menor o impacto mensal. Quem já separou R$ 500 mil nos primeiros 6 meses precisa de menos por mês no restante do prazo.
Passo 10: Aplique os ativos garantidores
Parte do dinheiro da associação precisa estar aplicada em investimentos seguros que não podem ser movimentados no dia a dia. São os ativos garantidores: títulos públicos federais, CDBs de bancos de primeira linha ou fundos de investimento regulados.
Os ativos garantidores precisam cobrir, no mínimo, o valor total das reservas técnicas (IBNR + PSL). Esse dinheiro fica "preso": se a associação precisar sacar, precisa justificar para a SUSEP. É a garantia de última instância para o associado.
Passo 11: Treine a equipe
De nada adianta ter governança no papel, sistema implantado e reservas constituídas se a equipe não sabe operar no novo modelo. Todos os colaboradores precisam entender:
- O que muda no processo de sinistros (rastreabilidade, alçadas de aprovação).
- Por que existe separação de funções e o que cada um pode e não pode fazer.
- Como usar o sistema de gestão para registrar, acompanhar e prestar contas.
- Quais são as penalidades por descumprimento (inclusive responsabilidade pessoal dos diretores).
O treinamento não precisa ser um evento formal. Pode ser feito em reuniões semanais, com material simples e exemplos práticos. O importante é que cada pessoa saiba o que mudou e por que mudou.
Passo 12: Planeje o futuro
A adequação à LC 213/2025 não é o fim. É o começo de uma nova fase para o setor de proteção veicular. Associações que se adequarem vão operar com mais segurança, mais credibilidade e mais eficiência.
Use esse momento para pensar além da conformidade. Revise sua estratégia de crescimento. Avalie se faz sentido buscar parcerias com outras associações. Considere investir em diferenciais que atraiam novos associados, como vistoria digital, app de acompanhamento de sinistros ou atendimento 24h.
O mercado de proteção veicular movimenta entre R$ 9 bilhões e R$ 11 bilhões por ano (FENABEN). Associações que passarem pela adequação vão disputar esse mercado com mais credibilidade. As que não passarem vão ficar pelo caminho.
O Que Acontece Se Não Fizer Nada
A resposta curta: a conta chega. E chega cara.
Penalidades da LC 213/2025
- Multa de até R$ 35 milhões (teto base), triplicável em caso de reincidência: até R$ 105 milhões.
- Inabilitação dos diretores: de 2 a 20 anos sem poder administrar qualquer entidade supervisionada pela SUSEP.
- Suspensão das operações: a SUSEP pode determinar a paralisação até a regularização.
- Responsabilidade pessoal: diretores respondem com patrimônio próprio por prejuízos causados aos associados.
- Liquidação compulsória: em casos extremos, encerramento forçado da associação.
Além das penalidades legais, existe o risco de mercado. Associados vão migrar para associações regularizadas. Corretores e parceiros vão preferir trabalhar com quem está em dia. Bancos e investidores vão exigir conformidade antes de qualquer negociação.
Para entender cada prazo e cenário em detalhe, consulte nosso artigo sobre os prazos da nova lei.
Comece Pelo Passo 1
A adequação à LC 213/2025 é um projeto. Como todo projeto, tem começo, meio e fim. E o pior erro que um gestor pode cometer é tentar fazer tudo ao mesmo tempo ou, pior, não fazer nada e esperar para ver.
Resumo dos 12 passos
- Agora: (1) Confirmar cadastro SUSEP, (2) Montar governança, (3) Separar funções, (4) Contratar auditoria.
- 6 meses: (5) Fotografia financeira, (6) Consultar atuário, (7) Revisar rateio, (8) Adotar sistema de gestão.
- Médio prazo: (9) Constituir capital mínimo, (10) Aplicar ativos garantidores, (11) Treinar equipe, (12) Planejar futuro.
Cada passo que você conclui reduz o risco. Cada item riscado no checklist aproxima sua associação de um patamar que muitas ainda não alcançaram. Das 2.217 cadastradas na SUSEP (AAAPV, jul/2025), as que saírem na frente vão ter vantagem competitiva real.
Não precisa ser perfeito desde o primeiro dia. Precisa começar. Abra o Passo 1, verifique seu cadastro e siga em frente. O mais difícil já ficou para trás: entender o que precisa ser feito. Agora é executar.
Fontes: LC nº 213/2025 (DL 73/1966, art. 9 e seguintes); Resolução CNSP nº 483/2025; AAAPV/SUSEP (2.217 associações cadastradas, jul/2025); FENABEN (faturamento setorial R$ 9-11 bi/ano); estimativas do setor para capital mínimo S5 (~R$ 2M, fev/2026).
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