Ilustração sobre a nova lei de proteção veicular LC 213/2025 e seu impacto nas associações Regulamentação

Nova Lei da Proteção Veicular: O Que Muda na Sua Associação

A Lei Complementar 213/2025 foi promulgada e mudou as regras do jogo para as associações de proteção veicular no Brasil.

Se você é gestor de uma associação, este artigo traduz tudo para a linguagem do seu dia a dia: o que mudou, o que precisa fazer e quais são os prazos. Sem juridiquês.

O Que É a Nova Lei (LC 213/2025)

A LC 213/2025 é o marco de institucionalização definitiva das associações de proteção veicular. Ela criou duas figuras jurídicas:

  • Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista: as entidades gestoras (a sua associação).
  • Grupos de Proteção Patrimonial Mutualista: os grupos de participantes, constituídos como associações civis ou cooperativas.

Na prática, sua associação agora tem obrigações claras de solvência, transparência e governança, similar ao que já se exige de seguradoras de pequeno porte.

Como chegamos até aqui

O debate legislativo durou mais de uma década. Começou com o PLP 519/2018 na Câmara, virou PLP 143/2024 no Senado e finalmente se transformou na LC 213/2025.

A AAAPV mobilizou a Frente Parlamentar do Empreendedorismo durante todo o processo para viabilizar a aprovação.

O Que Muda na Prática

Vamos direto ao ponto. O infográfico abaixo resume as principais mudanças:

Diagrama comparativo mostrando as mudanças antes e depois da LC 213/2025
O que muda com a LC 213/2025: de zona cinzenta para regulamentação completa
Baixe o guia completo em PDF Tabela comparativa + checklist de adequação para imprimir

Os Prazos Que Você Precisa Conhecer

Importante sobre os prazos

O único prazo na lei é de 180 dias para cadastro (art. 9º), encerrado em 15/07/2025. 2.217 associações se cadastraram na SUSEP (AAAPV). Os demais prazos são projeções do setor -- o CNSP definirá os definitivos.

Linha do tempo da regulamentação: de janeiro 2025 até a Fase II em 2026
Linha do tempo da regulamentação: o que já aconteceu e o que vem pela frente

A Resolução CNSP 483/2025 (outubro/2025) já trata da estrutura organizacional. A Fase II da regulamentação, que inclui os critérios de capital e reservas, está em andamento.

Governança: Separar Quem Decide de Quem Executa

Muitas associações nasceram de estruturas familiares, onde o fundador faz tudo: administra, decide, assina e fiscaliza. A nova lei exige uma separação clara de funções:

Diagrama da nova estrutura de governança: conselho deliberativo, diretoria executiva e conselho fiscal
A nova estrutura obrigatória: separação entre quem decide, executa e fiscaliza

Quem decide não pode ser quem executa. E quem executa responde pessoalmente por má gestão.

Atenção

Os bens pessoais dos diretores podem ser atingidos em caso de negligência ou fraude. A responsabilidade solidária é um dos pontos mais sensíveis da nova lei.

A ideia não é tirar o controle de quem construiu, mas criar uma estrutura que proteja a associação e o gestor no longo prazo.

Para reorganizar sua gestão na prática, veja nosso guia de organização da gestão.

Checklist de governança no PDF Veja exatamente o que precisa implementar na sua associação

Dinheiro em Caixa: Capital Mínimo e Reservas

A nova lei exige dois tipos de reserva financeira.

Capital mínimo

Toda associação precisará manter um capital proporcional ao seu porte. O CNSP definirá os valores, mas o regime será similar ao de seguradoras de pequeno porte (S5).

A expectativa do setor é em torno de R$ 2 milhões para associações de médio porte, mas este número ainda não está definido oficialmente.

Provisões técnicas

Dois conceitos que você precisa conhecer:

  • IBNR (Incurred But Not Reported): reserva para sinistros que já aconteceram mas ainda não foram comunicados.
  • PSL (Provisão de Sinistros a Liquidar): reserva para sinistros comunicados mas ainda não pagos.

Essas provisões exigem cálculos atuariais. A associação vai precisar de um atuário ou de um sistema que faça esses cálculos.

Ativos garantidores

Parte do dinheiro precisa ficar em títulos públicos. Não pode estar na conta corrente nem ser usado no dia a dia. É a garantia de que a associação honrará seus compromissos.

Para entender quanto vai precisar em caixa, leia nosso artigo sobre planejamento financeiro.

Fiscalização pela SUSEP

Com a LC 213/2025, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) passa a ser o órgão supervisor oficial das associações.

A fiscalização fica com a DISUC (Diretoria de Infraestrutura do Mercado e Supervisão de Conduta). O art. 11, que previa cargos específicos, foi vetado (Veto nº 6/2025). A DISUC já existente ficou responsável.

O CNSP define os critérios de segmentação: associações categorizadas por nível de risco, com exigências proporcionais ao porte e à dispersão geográfica.

E Se Não Se Adequar?

A LC 213/2025 prevê sanções pesadas. O infográfico abaixo resume os valores:

Infográfico com as penalidades da LC 213/2025: multas de até R$ 105 milhões, suspensão e inabilitação
Penalidades previstas na LC 213/2025: os números impressionam

A multa de R$ 35 milhões é o teto base, mas pode ser calculada como o dobro do prejuízo causado ou o triplo da vantagem econômica obtida -- prevalecendo o maior valor. Não se adequar não é opção.

O Que Muda para o Associado

  • Código de Defesa do Consumidor: aplicado integralmente à relação associação-associado.
  • Fundo garantidor: proteção em caso de insolvência da associação.
  • Recurso à SUSEP: canal direto de reclamação (antes, só Justiça Comum).
  • Registro prévio de planos: planos precisam ser aprovados antes de serem oferecidos.

Para o gestor, mais responsabilidade na documentação e padronização dos regulamentos.

Hora de Se Preparar

A LC 213/2025 é um desafio e uma oportunidade. Exige investimento em governança, capital e tecnologia, mas tira as associações da penumbra jurídica.

O mercado continua enorme: cerca de 70% da frota brasileira não tem nenhum tipo de proteção, segundo a CNseg/Fenacor.

Quem se preparar antes gasta menos e sofre menos.

Próximos passos

Comece pela governança: prazo mais curto, mais simples de resolver. Depois, planeje o capital. Sistemas como o Intellaris já geram os relatórios que a SUSEP vai exigir e calculam provisões atuariais automaticamente.

Fontes: LC nº 213/2025; Resolução SUSEP nº 49/2025; Resolução CNSP nº 483/2025; AAAPV.

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Intellaris

Equipe Intellaris

Conteúdo produzido pela equipe Intellaris, plataforma de gestão para associações de proteção veicular. Dados verificados contra fontes oficiais (LC 213/2025, resoluções SUSEP e CNSP).