Ilustração sobre como organizar a gestão de associações de proteção veicular para a nova lei LC 213/2025, com organograma e estrutura de governança Regulamentação

Como Organizar a Gestão da Sua Associação para a Nova Lei

Se você construiu sua associação do zero, sabe que no começo era assim: você resolvia tudo. Atendia o associado, aprovava sinistro, fechava o rateio e ainda cobrava quem estava devendo. Funcionou por anos. Mas a LC 213/2025 mudou as regras do jogo. Agora, a lei exige que a associação tenha uma estrutura de gestão organizada, com funções separadas, conselho fiscal ativo e auditoria todo ano.

Esse artigo é para você que fez tudo dar certo até aqui, mas agora precisa se adaptar. A boa notícia: organizar a gestão não significa perder o controle. Significa distribuir as responsabilidades de um jeito que protege a associação, protege os associados e protege você.

O Que Muda na Gestão da Sua Associação

Antes da nova lei, a maioria das associações funcionava com uma diretoria que fazia de tudo. O presidente decidia, executava e fiscalizava. Muitas vezes, a mesma pessoa que aprovava o sinistro era a que assinava o cheque. Isso não era ilegal, porque não tinha lei específica cobrando outra coisa.

A LC 213/2025, publicada em 16/01/2025, mudou isso. A Resolução CNSP 483/2025 (30/10/2025) regulamentou a estrutura organizacional e trouxe exigências claras. A associação agora precisa ter:

  • Conselho deliberativo: o grupo que define as políticas e as regras da associação.
  • Diretoria executiva: quem coloca as decisões em prática no dia a dia.
  • Conselho fiscal: quem confere se a diretoria está fazendo tudo certo.
  • Auditoria externa: um profissional de fora que revisa as contas todo ano.

Não é opcional. Essas quatro peças precisam existir e funcionar de verdade. A SUSEP, por meio da DISUC (Diretoria de Infraestrutura do Mercado e Supervisão de Conduta), vai fiscalizar.

Para quem ainda não leu sobre os prazos da nova lei, vale conferir: o único prazo legal confirmado é de 180 dias para cadastramento na SUSEP (art. 9 da LC 213/2025). Os demais prazos de adequação serão definidos pelo CNSP. Estimativas do setor apontam cerca de 12 meses para a estrutura de gestão, mas esse prazo ainda não é oficial.

Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal: O Que São

Se esses nomes parecem coisa de empresa grande, calma. A ideia por trás de cada um é simples. Vamos traduzir.

Conselho deliberativo

É o grupo que define o rumo da associação. Pense nele como o "comitê de direção". São as pessoas que decidem as regras gerais: qual é a política de aceitação de veículos, como funciona o rateio, qual o teto de cobertura, quais investimentos a associação pode fazer.

O conselho deliberativo não opera o dia a dia. Ele define as diretrizes que a diretoria precisa seguir. É a diferença entre dizer "vamos atender carros de até 10 anos" (conselho) e aprovar cada vistoria que chega (diretoria).

Diretoria executiva

É quem coloca as decisões do conselho em prática. A diretoria cuida da operação: aprovar sinistros, gerenciar o rateio, contratar fornecedores, cuidar do atendimento. São as funções que, na maioria das associações, o fundador faz sozinho ou com uma equipe pequena.

A nova lei exige que a diretoria tenha membros qualificados e que suas funções estejam documentadas. Não basta ter alguém com o título de "diretor financeiro". Essa pessoa precisa ter acesso apenas ao que compete à sua função e responder pelo que faz.

Conselho fiscal

É o "conferente" da associação. O conselho fiscal verifica se a diretoria está seguindo as regras do conselho deliberativo, se as contas batem, se o dinheiro está sendo usado do jeito certo.

O ponto mais importante: o conselho fiscal precisa ser independente da diretoria. Não pode ser o cunhado do presidente ou alguém que recebe ordens do diretor financeiro. A independência é o que dá credibilidade à fiscalização interna.

Organograma da nova estrutura de governança exigida pela LC 213/2025: assembleia geral no topo, conselho deliberativo definindo políticas, diretoria executiva operando e conselho fiscal verificando
Nova estrutura de governança: quem define, quem executa e quem fiscaliza (Resolução CNSP 483/2025)

Separar Funções: Por Que a Lei Exige Isso

Se a associação sempre funcionou com uma pessoa fazendo tudo, por que a lei quer mudar isso? A resposta é simples: quando a mesma pessoa decide e executa, não tem ninguém conferindo. E quando não tem ninguém conferindo, os riscos aumentam para todo mundo.

Separar funções (o termo técnico é "segregação de funções") serve para três coisas:

  1. Proteger o associado: se o dinheiro do rateio está sendo usado corretamente, alguém precisa conferir. Não pode ser a mesma pessoa que movimenta a conta.
  2. Proteger a associação: se algo der errado (um desvio, um erro de cálculo, uma fraude), a estrutura de controle identifica rápido, antes que o problema cresça.
  3. Proteger o gestor: com funções separadas e documentadas, cada pessoa responde pelo que é seu. Se o conselho fiscal aprovou as contas e a auditoria confirmou, o diretor tem um respaldo formal.

Na prática, isso significa que quem aprova o pagamento de um sinistro não pode ser a mesma pessoa que libera o dinheiro na conta. Quem define o valor do rateio não pode ser a mesma pessoa que decide como investir o que sobra.

Comparativo visual antes e depois: no modelo antigo, uma pessoa centraliza todas as funções; no novo modelo, funções são distribuídas entre conselho deliberativo, diretoria e conselho fiscal
Antes e depois: da gestão centralizada para a estrutura com funções separadas
Entenda todas as exigências da nova lei Baixe o guia completo com checklist de adequação em PDF

Auditoria Externa Obrigatória: Como Funciona

O que é auditoria externa

Auditoria externa é quando um profissional de fora da associação (um auditor independente registrado na CVM) analisa as contas e os processos para verificar se está tudo em ordem. Não é fiscalização da SUSEP. É uma verificação profissional que a própria associação contrata, e cujo relatório fica disponível para a SUSEP consultar quando quiser.

A LC 213/2025 exige que as associações passem por auditoria externa todo ano. Antes, isso era raro no setor. A maioria das associações nunca contratou um auditor. Agora, é obrigatório.

O que o auditor vai verificar

O auditor não aparece para procurar problemas. Ele vem para confirmar que os números são reais e que os controles funcionam. Na prática, ele olha para:

  • Demonstrações financeiras: o balanço bate? As receitas e despesas estão registradas corretamente?
  • Reservas técnicas: a associação tem o dinheiro separado para cobrir sinistros futuros? O cálculo faz sentido?
  • Controles internos: existe separação de funções? Quem aprova pagamento é diferente de quem executa?
  • Conformidade com a lei: a associação está seguindo o que a LC 213/2025 e as resoluções do CNSP exigem?
  • Rateio e contribuições: os valores cobrados dos associados estão sendo usados conforme o estatuto?
Checklist visual do que o auditor externo vai verificar: demonstrações financeiras, reservas técnicas, controles internos, conformidade legal e rateio
O que o auditor externo vai verificar na sua associação (fonte: LC 213/2025 e Resolução CNSP 483/2025)

Quanto custa

O custo de uma auditoria externa varia conforme o porte da associação. Para associações de médio porte (3.000 a 10.000 veículos protegidos), estimativas de mercado apontam valores entre R$ 30 mil e R$ 80 mil por ano. Associações maiores pagam mais. Associações menores podem encontrar valores na faixa de R$ 15 mil a R$ 30 mil (estimativas de profissionais do setor contábil, 2025).

É um custo novo, mas é previsível. E pode ser diluído no rateio. Se a associação tem 5.000 associados e a auditoria custa R$ 50 mil por ano, isso representa cerca de R$ 0,83 por associado por mês. Para saber mais sobre os custos totais de adequação, veja nosso artigo sobre quanto dinheiro sua associação precisa ter em caixa.

Como escolher o auditor

O auditor precisa ser registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e não pode ter vínculo com a associação. Busque profissionais ou firmas que tenham experiência no setor de seguros ou mutualismo, porque entendem as particularidades das reservas técnicas e do modelo de rateio.

Responsabilidade Solidária dos Diretores

Atenção: seus bens pessoais estão em jogo

A LC 213/2025 estabelece responsabilidade solidária para diretores, administradores e gestores. Isso significa que, se a associação causar prejuízo a um associado por falta de reservas ou controles inadequados, o diretor responde com o patrimônio pessoal. A inabilitação pode chegar a 2 a 20 anos, impedindo o profissional de administrar qualquer entidade supervisionada pela SUSEP. A multa base é de até R$ 35 milhões, podendo triplicar em reincidência, chegando a R$ 105 milhões (LC 213/2025).

Essa é a parte que mais assusta, e com razão. Antes da nova lei, a responsabilidade dos gestores era difusa. Se algo dava errado, era difícil apontar quem devia responder. A LC 213/2025 mudou isso: agora existe responsabilidade solidária, e ela é pessoal.

Responsabilidade solidária quer dizer o seguinte: se a associação causar prejuízo ao associado e ficar provado que foi por negligência da gestão (não ter reservas, não ter auditoria, não separar funções), os diretores respondem juntos. A SUSEP pode ir atrás do patrimônio pessoal de cada um.

Como se proteger

A proteção vem exatamente da estrutura que a lei exige. Com conselho fiscal ativo, auditoria em dia e funções separadas, o diretor tem como demonstrar que fez o que a lei pedia. Os documentos de gestão (atas, relatórios, pareceres do conselho fiscal, relatório de auditoria) são a prova de que a associação estava funcionando dentro das regras.

Sem essa estrutura, o diretor fica exposto. Se um associado processar a associação por não ter recebido a cobertura e a SUSEP identificar que não havia reservas constituídas, o diretor que assinou as demonstrações financeiras vai responder pessoalmente.

Por isso, organizar a gestão não é burocracia: é proteção para quem está na linha de frente.

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Como Fazer a Transição na Prática

Agora vem a parte que interessa: como sair do modelo atual para o modelo que a lei pede, sem travar a operação. A transição não precisa acontecer de uma vez. Pode ser feita em etapas, começando pelo que é mais simples e avançando para o que exige mais preparo.

Passo 1: mapeie o que existe hoje

Antes de mudar qualquer coisa, documente como a gestão funciona agora. Quem decide o que? Quem tem acesso a quais contas? Quem aprova sinistros? Quem fecha o rateio? Coloque tudo no papel.

Esse mapeamento serve para dois fins: primeiro, você vai enxergar onde as funções estão sobrepostas (a mesma pessoa fazendo duas coisas que a lei diz que precisam ser separadas). Segundo, você vai identificar o que já funciona bem e pode ser mantido.

Passo 2: defina os órgãos de gestão

Convoque uma assembleia e formalize a criação do conselho deliberativo, da diretoria executiva e do conselho fiscal. Se a associação já tem estatuto, provavelmente vai precisar alterá-lo para incluir esses órgãos com as atribuições que a lei exige.

Para o conselho fiscal, busque pessoas com perfil analítico e que não tenham ligação direta com a diretoria. Pode ser um contador experiente, um associado com formação em administração ou até um profissional externo contratado para essa função.

Passo 3: separe os acessos

A separação de funções precisa ser real, não só no papel. Isso significa ajustar os acessos nos sistemas, nas contas bancárias e nos processos. Quem aprova sinistro não pode ser a mesma pessoa que libera o pagamento. Quem calcula o rateio não pode ser quem decide o que fazer com o excedente.

Plataformas como o Intellaris facilitam a separação de acessos e a geração de relatórios de auditoria. Para entender como a tecnologia ajuda nesse processo, veja nosso artigo sobre sistemas de gestão para associações. Mas, independente do sistema, o princípio é o mesmo: cada função com seu acesso, cada acesso com seu registro.

Passo 4: contrate a auditoria

Não espere o final do exercício fiscal para procurar um auditor. Comece agora, busque referências, peça propostas e contrate com antecedência. O auditor precisa acompanhar os processos ao longo do ano, não só aparecer em dezembro para assinar o relatório.

Passo 5: documente tudo

Atas de reunião do conselho deliberativo, pareceres do conselho fiscal, relatórios da diretoria, contrato de auditoria: tudo documentado e arquivado. A SUSEP pode pedir esses documentos a qualquer momento, e a falta deles é evidência de descumprimento.

Linha do tempo com os 5 passos da transição: mapear gestão atual, definir órgãos, separar acessos, contratar auditoria e documentar tudo
Os 5 passos para fazer a transição: do modelo atual para a estrutura que a lei exige

Seu Próximo Passo

Organizar a gestão é a exigência mais urgente da nova lei, e também a que mais depende de decisão, não de dinheiro. Diferente das exigências financeiras (capital mínimo, reservas), a estrutura de gestão depende mais de vontade e planejamento do que de caixa.

Você fez tudo dar certo até aqui. Construiu a associação do zero, conquistou a confiança dos associados e manteve a operação de pé por anos. Agora, a lei pede uma estrutura mais organizada. Não é um ataque ao que você construiu. É a formalização de um setor que movimenta entre R$ 9 bilhões e R$ 11 bilhões por ano (FENABEN) e protege 4,5 milhões de veículos (SENATRAN, 2024).

Plano de ação para organizar a gestão

  • Esta semana: mapeie quem faz o quê na associação hoje. Liste todas as funções e quem é responsável por cada uma.
  • Este mês: revise o estatuto e identifique o que precisa mudar para incluir conselho deliberativo, diretoria executiva e conselho fiscal.
  • Próximos 2 meses: convoque assembleia para aprovar as alterações estatutárias e nomear os membros dos órgãos de gestão.
  • Próximos 3 meses: separe acessos nos sistemas e contas bancárias. Documente os processos e comece a gerar atas formais.
  • Próximos 6 meses: contrate auditoria externa e implemente os controles internos exigidos pela Resolução CNSP 483/2025.

Das 2.217 associações cadastradas na SUSEP até julho de 2025 (AAAPV/SUSEP), a maioria ainda opera no modelo centralizado. Quem se organizar primeiro vai ter mais tempo para ajustar, mais credibilidade com os associados e menos risco de penalidade quando a fiscalização começar a apertar.

A gestão organizada não tira o controle de quem fundou a associação. Ela distribui o peso e cria uma rede de proteção. Para você, para os associados e para a operação como um todo.

Fontes: LC nº 213/2025, publicada em 16/01/2025; Resolução CNSP nº 483/2025 (30/10/2025); AAAPV/SUSEP (2.217 associações cadastradas, jul/2025); FENABEN (faturamento setorial R$ 9-11 bi/ano); SENATRAN (4,5 milhões de veículos protegidos, 2024).

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Intellaris

Equipe Intellaris

Conteúdo produzido pela equipe Intellaris, plataforma de gestão para associações de proteção veicular. Dados verificados contra fontes oficiais (LC 213/2025, resoluções SUSEP e CNSP).