Regulamentação
Prazos da Nova Lei: O Que Sua Associação Precisa Fazer e Quando
A LC 213/2025 já está valendo. O cadastro obrigatório na SUSEP encerrou em julho de 2025, com 2.217 associações registradas (AAAPV).
Agora começa a fase mais densa: adequar a governança, levantar capital e montar as reservas técnicas. Este artigo organiza tudo em um cronograma visual para você saber o que fazer neste mês, neste semestre e neste ano.
O Que Já Aconteceu (e Você Não Pode Ignorar)
A LC 213/2025 foi publicada em janeiro de 2025. Em abril, a Resolução SUSEP 49/2025 definiu as regras de cadastramento. Em julho, o prazo de 180 dias (art. 9º) encerrou com 2.217 associações cadastradas.
Em outubro de 2025, a Resolução CNSP 483/2025 avançou para a estrutura organizacional: como a associação deve se organizar internamente. A Fase II, que trata dos critérios financeiros, está em elaboração.
Se sua associação ainda não se cadastrou na SUSEP, a situação é urgente. O canal de contato é a DISUC (Diretoria de Infraestrutura do Mercado e Supervisão de Conduta), que ficou responsável pela supervisão do setor.
Os Prazos Que Estão por Vir
Importante sobre os prazos futuros
O art. 9º, parágrafo 1º da LC 213/2025 diz que os prazos de adequação serão "definidos pelo CNSP". A Resolução CNSP 483/2025 tratou da estrutura organizacional, mas os critérios detalhados de capital e reservas ainda estão em elaboração. Os cenários abaixo são projeções do setor, não prazos confirmados.
Com base nas discussões do setor e nas regulamentações já publicadas, três cenários de prazo se desenham por tipo de exigência:
Cenário 1: Governança (estimativa de ~12 meses)
A exigência mais urgente. Sua associação vai precisar:
- Separar funções: quem decide (conselho deliberativo) não pode ser quem executa (diretoria executiva).
- Ativar o conselho fiscal: um grupo independente que fiscaliza as contas.
- Nomear responsável por controles internos: alguém que garanta que as regras estão sendo seguidas.
A governança é o prazo mais curto e o mais simples de resolver. Comece por aqui. Para um guia prático de como reorganizar sua gestão, veja nosso artigo sobre organização da gestão para a nova lei.
Cenário 2: Capital mínimo (estimativa de ~24 meses)
Toda associação precisará manter um capital proporcional ao seu porte. O valor exato será definido pelo CNSP, mas a expectativa do setor aponta para algo em torno de R$ 2 milhões para associações de médio porte, em regime similar ao de seguradoras de pequeno porte (S5).
Esse número ainda não é oficial. Mas esperar a definição para começar a guardar dinheiro é arriscado. Quanto antes iniciar o planejamento financeiro, menor o impacto no fluxo de caixa. Veja mais sobre isso no nosso artigo sobre planejamento financeiro para a nova lei.
Cenário 3: Reservas técnicas e ativos garantidores (estimativa de ~36 meses)
A exigência mais complexa. Envolve dois tipos de reserva:
- Reserva para sinistros não avisados (IBNR): dinheiro separado para cobrir sinistros que já aconteceram mas ainda não foram comunicados.
- Reserva para sinistros pendentes (PSL): dinheiro para cobrir sinistros que já foram avisados mas ainda não foram pagos.
Além disso, parte do dinheiro precisa ficar aplicada em títulos públicos (os chamados ativos garantidores). Não pode estar na conta corrente nem ser usado no dia a dia.
Esses cálculos exigem um atuário ou um sistema que faça as projeções automaticamente.
Fiscalização: Já Está Valendo
A SUSEP não vai esperar os prazos de adequação para começar a fiscalizar. A supervisão já está ativa.
A DISUC (Diretoria de Infraestrutura do Mercado e Supervisão de Conduta) é a área responsável. O CNSP definirá a segmentação das associações por nível de risco, com exigências proporcionais ao porte e à dispersão geográfica.
O que a SUSEP vai pedir:
- Relatórios financeiros periódicos (balancetes, demonstrações).
- Comprovação da estrutura de governança (atas, organograma).
- Documentação dos planos oferecidos aos associados.
- Informações sobre a base de associados e sinistralidade.
Quem não se cadastrou já pode ser notificado. Para se preparar, leia nosso artigo sobre como a SUSEP vai fiscalizar sua associação.
O Que Acontece Se Perder os Prazos
As penalidades da LC 213/2025 são severas. O infográfico abaixo resume o que está em jogo:
- Multa de R$ 35 milhões (teto base), que pode ser triplicada em caso de reincidência: até R$ 105 milhões (LC 213/2025).
- Suspensão temporária das operações.
- Inabilitação dos diretores: de 2 a 20 anos sem poder administrar qualquer entidade supervisionada.
- Liquidação compulsória: encerramento da associação por determinação da SUSEP.
- Responsabilidade solidária: os bens pessoais dos diretores respondem por prejuízos causados a terceiros.
Atenção: a responsabilidade é pessoal
As penalidades não atingem só a associação. Os diretores respondem com o próprio patrimônio em caso de negligência. A inabilitação pode impedir a pessoa de atuar como administrador em qualquer entidade supervisionada por até 20 anos.
Seu Plano de Ação: 3 Passos para Começar Hoje
Não precisa esperar o CNSP publicar todos os prazos para agir. As três primeiras ações já estão claras:
Passo 1: Confirme seu cadastro na SUSEP
Verifique se o cadastro enviado em julho de 2025 foi aceito e está regular. Mantenha os dados atualizados junto à DISUC. Se sua associação perdeu o prazo de cadastramento, busque orientação diretamente com a SUSEP.
Passo 2: Monte a estrutura de governança
Separe as funções: quem decide, quem executa, quem fiscaliza. Ative o conselho fiscal. Documente tudo em ata. Esse é o cenário de prazo mais curto, por isso deve ser a prioridade número 1.
Passo 3: Planeje o capital
Levante quanto a associação tem em caixa hoje. Simule cenários de adequação financeira: quanto vai precisar reservar por mês para chegar ao capital mínimo dentro do prazo. Sistemas de gestão especializados ajudam a acompanhar esses prazos e gerar os documentos necessários automaticamente.
Quem Começa Antes Gasta Menos
Os prazos exatos do CNSP ainda vão sair. Mas as direções já estão definidas: governança, capital e reservas. Quem esperar a publicação oficial para começar a se movimentar vai ter que fazer tudo correndo e gastando mais.
Comece pela governança. É o cenário mais curto e o mais simples de resolver. Depois, planeje o capital. E mantenha o olho na regulamentação: o CNSP vai publicar os prazos definitivos ao longo de 2026.
Próximos passos
Para entender tudo sobre a lei, leia Nova Lei da Proteção Veicular: O Que Muda. Para organizar sua gestão, veja o guia de organização da gestão. E para planejar o dinheiro, confira quanto sua associação precisa ter em caixa.
Fontes: LC nº 213/2025 (art. 9º, §1º); Resolução SUSEP nº 49/2025; Resolução CNSP nº 483/2025; AAAPV.
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